Capítulo 2: Impostos, documentos e obrigações do MEI: como organizar sua vida fiscal sem dor de cabeça

Com total honestidade, o lado fiscal do trabalho autônomo é o que mais assusta quem está começando. Siglas confusas, prazos curtos, sites que travam, regras que mudam. A sensação de que qualquer descuido pode virar multa é real — e muitas vezes justificada. Mas a boa notícia é que, com organização e rotina, o mundo tributário pode deixar de ser um bicho-papão e se transformar num simples checklist mensal.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil já ultrapassou a marca de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados. E boa parte deles ainda não domina os aspectos legais e tributários do regime. O risco aqui não é apenas financeiro — é estrutural: sem organização fiscal, o MEI perde acesso a benefícios como aposentadoria, linhas de crédito e proteção jurídica.
O economista Samy Dana, em entrevista à Jovem Pan, reforçou: “Ser MEI é ser empresário. E empresário que não cuida da parte contábil está sempre com o negócio em risco.” Essa frase, direta, resume o espírito deste capítulo: organizar sua vida fiscal é proteger seu trabalho.
Vamos aos pontos essenciais:
📌 1. Pagamento do DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o principal tributo do MEI — um valor fixo mensal que inclui:
INSS (previdência social)
Imposto municipal (ISS), se o negócio for de serviços
Imposto estadual (ICMS), se for comércio ou indústria
O valor gira em torno de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O atraso gera multa e impede emissão de certidões.
Dica prática: agende o pagamento automático pelo app MEI Fácil, Junta Digital ou até pelo PagTesouro. Isso reduz risco de esquecimento.
📌 2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Todos os MEIs devem declarar seu faturamento do ano anterior até 31 de maio de cada ano. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória — mesmo que o MEI não tenha tido faturamento.
O processo é feito online pelo portal gov.br/mei, com informações simples:
Faturamento bruto
Empregados contratados
Atividades realizadas
Multa por atraso: pode variar entre R$ 50 e R$ 200, além de impedir novos serviços.
📌 3. Emissão de notas fiscais
Apesar de o MEI estar dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, é obrigatório quando o cliente for pessoa jurídica (empresas) — mesmo que seja um único serviço.
Hoje, diversos municípios já oferecem sistemas online para emissão gratuita, como NFS-e, e há alternativas como eNotas, NFE.io, e até integração com plataformas como Mercado Livre, Hotmart e Wix.
Dica prática: mantenha um modelo de nota fiscal pronto com seus dados. Isso acelera o envio e evita erros.
📌 4. Guarda de documentos
O MEI deve manter arquivados (digital ou físico):
Comprovantes de pagamento do DAS
Declarações anuais
Contratos de prestação de serviço
Notas fiscais emitidas
Comprovantes de compras de insumos
A guarda deve durar 5 anos, segundo exigência da Receita Federal.
Sugestão: crie uma pasta no Google Drive ou Dropbox com subpastas por ano. Isso facilita o acesso em caso de fiscalização ou renegociação.
📌 5. Benefícios previdenciários
O pagamento do DAS garante acesso ao INSS — mas com regras específicas. Após 12 contribuições mensais (sem atraso), o MEI tem direito a:
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário maternidade
Pensão por morte (dependentes)
Importante: o valor da aposentadoria é baseado no salário mínimo. Quem quiser complementar pode pagar contribuição adicional ao INSS via GPS (Guia da Previdência Social) como segurado facultativo.
A professora Renata Nunes, da FEA-USP, alerta que “muitos MEIs acham que só pelo registro estão protegidos. Mas é o pagamento do DAS que ativa o vínculo previdenciário.” Fique atento.
📌 6. Regularização e certidões
O MEI pode emitir gratuitamente:
Certidão negativa de débitos
Comprovante de situação cadastral
Comprovante de inscrição no CNPJ
Tudo pelo portal do Simples Nacional ou no gov.br/mei. Esses documentos são úteis para contratar serviços, abrir conta PJ, participar de editais e concursos públicos.
Concluo este capítulo com uma certeza: o lado fiscal do MEI, quando organizado, não apenas evita multas — ele fortalece o negócio, cria segurança jurídica e abre portas para crescimento. Ser profissional é muito mais do que ter clientes — é também ter controle. E esse controle começa nos documentos que sustentam a operação.